O Condomínio, como dito antes, é constituído por vários coproprietários e, neste sentido, é necessário que seja eleito uma administração, que deverá atuar mediante regras pré-definidas.
É justamente para definir estas diretrizes, abrir novos tópicos, reprovar ou aprovar, é que temos as Assembleias Gerais, que podem ser de Implantação, Ordinária ou Extraordinária. Iremos tratar de cada uma delas mais adiante, por ora, importa entender que a assembleia tem papel fundamental na instituição e vida do condomínio.
Quando o incorporador lança o Memorial de Incorporação, ou o Construtor realiza o lançamento do Empreendimento, dentre alguns documentos essenciais, deve constar a Minuta de Convenção, e é justamente este documento que dará o norte do condomínio, nela, os promitentes compradores encontrarão as informações e regras essências à organização, frações ideais, multas, recursos, etc .
No entanto, é importante observar que, a MINUTA DE CONVENÇÃO, deve ser ratificada por pelo menos 2/3 dos condôminos . Este ato, via de regra, acontece na AGI, ou seja, na ASSEMBLEIA DE INSTALAÇÃO do condomínio, quando o construtor convoca todos os promitentes compradores para formalizar a entrega e instituição do condomínio.
Após a leitura do documento a assembleia manifesta o voto pela ratificação ou retificação do que melhor entender. Cumpre ressaltar que este documento é de fulcral à vida em condomínio, e neste sentido, alguns Incorporadores/Construtores, contratam profissionais especializados para nortearem este ato solene, de maneira que, a essência do empreendimento seja mantida tal como planejado.
Falaremos mais sobre as assembleias adiante, ocasião em que teremos a oportunidade de explorar algumas características que muitos negligenciam sobre cada uma delas. Por enquanto, é importante lembrar destes três modelos de assembleia, instalação, ordinária e extraordinária.