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LEGISLAÇÃO
Nosso ordenamento jurídico tem como fundamento a regulação das relações sociais, e, a vida em condomínio mereceu um capítulo no Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002.
Cumpre destacar que até o advento do CCB/2002 competia à Lei 4.591/1964 firmar as diretrizes básicas das normas condominiais.
Convenção Condominial
A Convenção do Condomínio é o documento fundamental para a relação entre os condôminos. É um documento rígido, ou seja, só poderá ser alterado mediante quórum qualificado, 2/3 dos condôminos (Art. 1.351 do CCB).
Determina se o empreendimento será Residencial, Comercial ou Misto, estabelecendo as áreas privativas e comuns, direitos e deveres do condôminos, além da fração ideal, que é fator fundamental para determinar como que cada unidade autônoma irá contribuir no rateio das despesas, bem como o peso de seu voto em assembleia.
As convenções também determinam a forma de gestão, prestação de contas, convocação de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, forma de contabilização de votos, atribuições do síndico, subsíndico e membros do conselho.
Também estabelece multas e recursos.
Regimento ou Regulamento Interno
O Regimento, ou Regulamento Interno do Condomínio é um documento mais flexível, podendo ser alterado por um quórum de maioria simples (maioria dos presentes em assembleia).
Este diploma tem como premissa regular as rotinas do dia a dia do condomínio, tais como: Horário de obras e mudanças, aluguel de espaço recreativo como piscina, sauna, sala de ginástica, quadras esportivas e outros.
O Regimento Interno também se ocupa em estabelecer controles que devem ser observados por todos, tal como identificação veicular dentro do condomínio.
Enfim, se há um fato que possa ter o potencial de gerar dúvida e desgastes nas relações, a assembleia pode propor a inclusão de regras regimentais capazes de mitigar eventuais divergências.
Regulamenta multas e a forma de recurso, sempre adstrito à convenção e a legislação vigente.
O Mínimo que você precisa saber sobre Fração Ideal em Condomínio