RAMOS SÍNDICOS PROFISSIONAIS


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Quem Somos

A RSP - Ramos Síndicos Profissionais, empresa pioneira na administração condominial profissional, criada para atender os desafios da vida em condomínio tem como meta o aperfeiçoamento contínuo de sua equipe. A RSP foi idealizada por seu sócio diretor - Carlos Eduardo Silva Ramos - com vistas a atender os desafios que se apresentaram a partir de sua atuação exitosa em alguns condomínios da cidade de Petrópolis. Após assumir alguns condomínios com problemas de gestão, principalmente, o atendimento de requisitos legais e normativos, imprimiu sua experiência como administrador de empresas de construção civil e advogado para solução das demandas condominiais.Conquistou o respeito das administradoras de condomínios da cidade, bem como dos síndicos, sendo eleito Presidente do SECOPE - Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Petrópolis, onde pode modernizar a instituição para melhor qualificar os síndicos e imprimir a defesa dos interesses da categoria perante as autoridades e casas legislativas.Como consequência de sua dedicação, veio o reconhecimento e as indicações para grandes desafios, sendo assim, necessária a criação da RAMOS SÍNDICOS PROFISSIONAIS. Atualmente a RSP atua na administração de mais de uma dezena de condomínios na cidade de Petrópolis, além de prestar consultoria para Incorporadoras, Hotéis,  Resorts e outros empreendimentos do seguimento.
Os desafios não param e a equipe cresce a cada ano. 

LEGISLAÇÃO

Nosso ordenamento jurídico tem como fundamento a regulação das relações sociais, e, a vida em condomínio mereceu um capítulo no Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002. 

Cumpre destacar que até o advento do CCB/2002 competia à Lei 4.591/1964 firmar as diretrizes básicas das normas condominiais. 

Convenção Condominial

A Convenção do Condomínio é o documento fundamental para a relação entre os condôminos. É um documento rígido, ou seja, só poderá ser alterado mediante quórum qualificado, 2/3 dos condôminos (Art. 1.351 do CCB).

Determina se o empreendimento será Residencial, Comercial ou Misto, estabelecendo as áreas privativas e comuns, direitos e deveres do condôminos, além da fração ideal, que é fator fundamental para determinar como que cada unidade autônoma irá contribuir no rateio das despesas, bem como o peso de seu voto em assembleia.

As convenções também determinam a forma de gestão, prestação de contas, convocação de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, forma de contabilização de votos, atribuições do síndico, subsíndico e membros do conselho.

Também estabelece multas e recursos.

Regimento ou Regulamento Interno 

O Regimento, ou Regulamento Interno do Condomínio é um documento mais flexível, podendo ser alterado por um quórum de maioria simples (maioria dos presentes em assembleia). 

Este diploma tem como premissa regular as rotinas do dia a dia do condomínio, tais como: Horário de obras e mudanças, aluguel de espaço recreativo como piscina, sauna, sala de ginástica, quadras esportivas e outros. 

O Regimento Interno também se ocupa em estabelecer controles que devem ser observados por todos, tal como identificação veicular dentro do condomínio.

Enfim, se há um fato que possa ter o potencial de gerar dúvida e desgastes nas relações, a assembleia pode propor a inclusão de regras regimentais capazes de mitigar eventuais divergências.

Regulamenta multas e a forma de recurso, sempre adstrito à convenção e a legislação vigente.

O Mínimo que você precisa saber sobre Fração Ideal em Condomínio